Com o avanço da medicina, modalidades de tratamento além do ambiente hospitalar, como o Home Care, se tornaram uma realidade. No entanto, a negativa de cobertura por planos de saúde é uma situação frequentemente enfrentada por muitos beneficiários. No escritório de Advocacia Aguirre Brant, especializado em Direito Trabalhista, Civil, Tributário e de Servidores Públicos, defendemos veementemente os direitos dos consumidores e estamos aqui para esclarecer algumas questões fundamentais sobre a cobertura de Home Care por planos de saúde.
QUEM TEM PLANO DE SAÚDE TEM DIREITO A HOME CARE?
De acordo com a legislação brasileira e os recentes entendimentos dos Tribunais de Justiça, os beneficiários de plano de saúde têm direito ao tratamento Home Care, quando indicado pelo médico responsável. Essa modalidade de tratamento, que consiste em montar uma estrutura de atendimento e cuidado na casa do paciente, é adequada e recomendada para diversas condições de saúde.
COMO GANHAR HOME CARE NA JUSTIÇA?
Se o seu plano de saúde tem cobertura para internação hospitalar, mas está negando seu pedido para o tratamento Home Care, você está diante de uma prática abusiva. Nesses casos, é essencial buscar auxílio de um advogado. Na Aguirre Brant Advogados, temos vasta experiência em ações que exigem a cobertura de Home Care pelos planos de saúde.
Os Tribunais têm se posicionado favoravelmente aos pacientes, determinando a obrigatoriedade de cobertura do tratamento Home Care pelos planos de saúde, quando este é considerado necessário para o restabelecimento ou a manutenção da saúde do beneficiário. Ainda que o contrato do plano de saúde não preveja expressamente a cobertura para Home Care, a indicação médica prevalece sobre as cláusulas contratuais, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
QUAIS SÃO AS DESVANTAGENS DO HOME CARE?
É importante mencionar que, apesar das muitas vantagens do Home Care, como o conforto do ambiente familiar e a personalização do atendimento, algumas desvantagens podem ser observadas. Entre elas, destacamos a necessidade de adaptação da residência para receber a estrutura necessária, os custos extras com energia elétrica, água, entre outros, e a necessidade de acompanhamento constante por um familiar ou cuidador. No entanto, tais desvantagens devem ser ponderadas em relação aos benefícios do tratamento, sobretudo quando a saúde do paciente está em jogo.
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO EM HOME CARE?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Resolução Normativa nº 428/2017, estabelece que os planos de saúde não são obrigados a cobrir o atendimento domiciliar de forma rotineira. Entretanto, decisões judiciais têm se sobressaído a este entendimento, garantindo a cobertura do Home Care quando prescrito pelo médico assistente.
Ademais, é importante salientar que a obrigação de cobertura do tratamento Home Care é abrangente, incluindo assistência médica, equipe multiprofissional, medicamentos, materiais e equipamentos, além do treinamento dos familiares para o cuidado em domicílio.
A Aguirre Brant Advogados está à disposição para defender seus direitos e buscar as melhores soluções para o seu caso. Não deixe que condutas abusivas dos planos de saúde atrapalhem seu bem-estar ou de seus entes queridos. Entre em contato conosco e tenha seu caso analisado por um advogado especialista em Direito da Saúde.
Lembre-se: informação é o primeiro passo para a garantia dos seus direitos!
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