Cirurgia Bariátrica e Plástica Reparadora: Direitos de Cobertura pelos Planos de Saúde
A cirurgia bariátrica e os procedimentos plásticos reparadores pós-bariátrica são temas frequentemente discutidos na relação entre pacientes e planos de saúde. Esses procedimentos, muitas vezes indispensáveis para a saúde e bem-estar do paciente, são objeto de direito garantido por lei e jurisprudência, especialmente quando há indicação médica. Saiba mais sobre como funciona a cobertura de ambos os procedimentos pelos planos de saúde e quais são os direitos dos beneficiários.
Cobertura da Cirurgia Bariátrica
A cirurgia bariátrica, também conhecida como gastroplastia, é indicada para o tratamento da obesidade mórbida, especialmente em pacientes com comorbidades como diabetes, hipertensão ou apneia do sono. De acordo com a legislação brasileira e decisões judiciais, o tratamento da obesidade mórbida é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, conforme o artigo 10 da Lei 9.656/98.
Mesmo que os planos de saúde tentem recusar o procedimento sob argumentos como não preenchimento das Diretrizes de Utilização (DUTs) da ANS, os tribunais têm reconhecido a abusividade dessa prática quando há indicação médica comprovada. A cirurgia é considerada essencial para a preservação da vida do paciente, não sendo apenas uma questão estética.
Plástica Reparadora Pós-Bariátrica: Quando é Obrigatória?
Após a cirurgia bariátrica, muitos pacientes precisam passar por procedimentos reparadores para a retirada do excesso de pele, que pode causar problemas de saúde como infecções, hérnias e lesões cutâneas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que essas cirurgias, quando têm caráter reparador ou funcional, são parte integrante do tratamento da obesidade mórbida e, portanto, de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
Entre os procedimentos reparadores mais comuns estão:
- Dermolipectomia abdominal (remoção de excesso de pele na região abdominal);
- Mastopexia (correção das mamas);
- Braquioplastia (remoção de pele nos braços).
Essas cirurgias são consideradas necessárias para evitar complicações de saúde e não devem ser tratadas como meramente estéticas.
O Que Fazer em Caso de Negativa de Cobertura?
Se o plano de saúde recusar a cobertura da cirurgia bariátrica ou dos procedimentos reparadores, o paciente pode:
- Formalizar uma Reclamação à Operadora: Solicite a negativa por escrito, detalhando os motivos apresentados.
- Registrar uma Reclamação na ANS: A Agência Nacional de Saúde Suplementar pode intervir em casos de descumprimento das normas.
- Buscar Apoio Jurídico: Em caso de negativa abusiva, o beneficiário pode acionar o Judiciário para garantir seu direito à cobertura. Muitas decisões judiciais têm assegurado o custeio de ambas as cirurgias com base na indicação médica e na legislação vigente.
Conclusão
Tanto a cirurgia bariátrica quanto os procedimentos plásticos reparadores são direitos garantidos aos beneficiários de planos de saúde, desde que haja indicação médica e que os requisitos legais sejam cumpridos. É essencial que os pacientes estejam informados sobre seus direitos e saibam como agir em caso de negativa de cobertura. Se você enfrenta dificuldades com o seu plano de saúde, procure orientação jurídica para garantir o acesso ao tratamento necessário.
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