Advogado Explica os Prazos de Carência nos Planos de Saúde
Se você acabou de contratar um plano de saúde, pode estar ansioso para usufruir de todos os serviços oferecidos. No entanto, é essencial entender os prazos de carência — o período durante o qual o beneficiário precisa esperar antes de ter acesso a determinados procedimentos e atendimentos. A carência é prevista na Lei dos Planos de Saúde (9.656/98) regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e serve como uma medida para evitar que o consumidor contrate o plano apenas para utilizar procedimentos caros e depois o cancele, o que poderia desestabilizar o sistema de saúde suplementar.O Que é Carência?
A carência em um plano de saúde é o tempo de espera obrigatório entre a contratação do plano e a liberação de alguns serviços. Durante esse período, o beneficiário pode ter acesso apenas a alguns atendimentos emergenciais, e, em casos específicos, procedimentos programados são limitados. Esse período varia de acordo com o tipo de atendimento e a urgência do caso.Prazos de Carência Definidos pela ANS
De acordo com a legislação vigente, os prazos máximos de carência são os seguintes:- Urgência e emergência: 24 horas.
- Consultas e exames simples: 30 dias.
- Cirurgias e internações: 180 dias.
- Exames de alta complexidade: 180 dias.
- Parto a termo (exceto em casos de urgência): 300 dias.
- Doenças e lesões preexistentes: 24 meses.
Como Funciona a Carência para Situações de Urgência e Emergência?
Em casos de emergência, onde há risco iminente de morte ou lesão irreversível, o plano de saúde é obrigado a prestar o atendimento após as primeiras 24 horas da vigência do contrato. Situações de urgência, como complicações em uma gestação, têm direito a atendimento no pronto-socorro nas primeiras 12 horas, e, se necessário, internação ou procedimentos adicionais.Carência para Doenças Preexistentes
Para beneficiários com doenças preexistentes (condições já diagnosticadas antes da contratação do plano), o prazo de carência é de 24 meses para tratamentos relacionados àquela doença específica. Durante esse período, o plano pode limitar a cobertura de procedimentos diretamente relacionados a essa condição, exceto em situações de urgência ou emergência. Se você realizou portabilidade, a operadora de destino não poderá alegar carência para doenças preexistentes.O Que é Portabilidade de Carência?
A portabilidade de carência permite que o beneficiário mude de plano de saúde sem ter que cumprir novamente os períodos de carência. Para isso, é necessário que o consumidor já tenha cumprido o prazo de carência no plano anterior e que a mudança seja feita dentro das condições previstas pela ANS. A portabilidade é uma excelente opção para quem deseja mudar de plano sem perder o acesso a serviços essenciais.Existem Planos Sem Carência?
Existem casos em que a contratação de um plano de saúde pode ocorrer sem carência, como em planos empresariais com mais de 30 beneficiários. Nesses casos, o usuário tem acesso imediato a todos os serviços oferecidos pelo plano.Dicas Para Cumprir a Carência sem Preocupações
- Leia com atenção as cláusulas do contrato para entender os períodos de carência aplicáveis ao seu plano.
- Caso esteja planejando uma gravidez, leve em consideração o prazo de carência de 300 dias para partos.
- Verifique se há possibilidade de portabilidade de carência ao trocar de plano de saúde.
Conclusão
Conhecer os prazos de carência e entender como eles funcionam é essencial para evitar surpresas ao utilizar o plano de saúde. Esse período de espera é necessário para garantir o equilíbrio financeiro das operadoras e assegurar a qualidade do atendimento a todos os beneficiários. Caso tenha dúvidas sobre seu plano ou deseje mais informações sobre as regras da ANS, entre em contato com sua operadora ou consulte a Agência Nacional de Saúde Suplementar.Posts Relacionados
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