Reajuste Abusivo para Beneficiários com mais de 59 anos
É comum entre os beneficiários de planos de saúde experimentar aumentos significativos nas mensalidades conforme se aproxima dos 60 anos de idade. Este aumento, muitas vezes, assume um caráter abusivo, levando a uma clara desvantagem para o consumidor. O escritório de advocacia Aguirre Brant, com vasta experiência em Direito Civil, Direito Tributário, Direito Trabalhista e Direito dos Servidores Públicos, está aqui para auxiliar você na luta contra essas práticas abusivas e garantir seus direitos de acordo com as leis vigentes.
ENTENDENDO OS REAJUSTES AOS 59 ANOS
Com a implementação do Estatuto do Idoso (Lei 10.741), surgiu uma proibição de discriminar idosos com base em uma cobrança de valores diferenciados devido à idade. No entanto, empresas de planos de saúde passaram a antecipar reajustes elevados para os 59 anos, antes que os indivíduos atinjam a marca dos 60 anos protegidos pela lei.
Isso ocorre em razão da Resolução Normativa nº 63/03 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabeleceu 59 anos como a última faixa etária. Esta resolução, em seu artigo 3°, incisos I e II, determina que o valor fixado para a última faixa etária não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária e a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não pode ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas.
No entanto, os planos de saúde, na maioria dos contratos, realizam cálculos em percentuais, o que, a princípio, parece não infringir essas regras. Contudo, quando essas regras são aplicadas a valores reais, encontramos uma infração, pois os valores se tornam muito maiores do que seis vezes os da primeira faixa.
COMO CONTESTAR O AUMENTO DOS PLANOS DE SAÚDE?
O aumento dos planos de saúde aos 59 anos tem sido objeto de questionamento judicial devido aos percentuais aplicados, muitas vezes superiores a 100%. Esse aumento provoca um desequilíbrio contratual, deixando os consumidores em desvantagem.
Se percebe claramente que as operadoras de planos de saúde estão antecipando o reajuste que seria aplicado após os 60 anos para os 59 anos, já que os consumidores nesta faixa etária não estão protegidos pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).
O QUE DIZ O ESTATUTO DO IDOSO SOBRE O PLANO DE SAÚDE?
O Estatuto do Idoso é um grande avanço na proteção dos direitos da população idosa. No entanto, algumas empresas encontraram maneiras de contornar essas proteções, particularmente no que diz respeito à cobertura de saúde. A antecipação dos reajustes para a idade de 59 anos é uma dessas maneiras, pois, após um ano, o consumidor estará protegido pelo estatuto.
Essa prática é uma clara violação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que em seu artigo 6°, inciso V, permite a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais que causem onerosidade excessiva ao consumidor. Além disso, o artigo 51 do mesmo código estabelece um rol exemplificativo de cláusulas que podem ser consideradas nulas de pleno direito, incluindo aquelas que estabelecem obrigações iníquas e abusivas, gerando desvantagem ao consumidor e sendo incompatíveis com a boa-fé contratual.
COMO O ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA AGUIRRE BRANT PODE AJUDAR?
Aqui na Advocacia Aguirre Brant, nós entendemos a complexidade das leis envolvidas nessa situação e estamos prontos para ajudá-lo a lutar contra práticas abusivas. Nossos advogados especializados em Direito do Consumidor podem ajudar você a compreender os termos do seu contrato, identificar potenciais cláusulas abusivas e, se necessário, representá-lo em uma ação judicial para contestar reajustes abusivos.
Também podemos ajudar a reduzir os reajustes para percentuais mais razoáveis ou até mesmo anulá-los por completo. Nós trabalhamos para garantir que seus direitos sejam protegidos e que você não seja vítima de práticas desleais ou ilegais.
Os Tribunais brasileiros têm demonstrado compreensão pela revisão dessas cláusulas abusivas. Estamos aqui para ajudá-lo nesse processo e garantir que você não seja sobrecarregado com encargos financeiros indevidos.
É crucial lembrar que o reajuste nesta faixa etária deve ser razoável. A maior utilização dos planos de saúde com o avançar da idade não justifica o reajuste indiscriminado praticado pelas seguradoras e operadoras de planos de saúde.
A Advocacia Aguirre Brant está preparada para auxiliá-lo nessa jornada. Se você está enfrentando um aumento abusivo no seu plano de saúde aos 59 anos, não hesite em nos contatar. Estamos comprometidos com a defesa dos seus direitos e prontos para lutar por você. Entre em contato conosco hoje mesmo e veja como podemos ajudar a proteger seus direitos.
Defesa do Consumidor contra Planos de Saúde
A cada dia, mais consumidores têm expressado frustrações com os planos de saúde. As situações de abuso aparecem justamente quando mais se precisa de cobertura para tratamentos, medicamentos, exames e procedimentos médicos. Por isso, é crucial estar preparado para reivindicar seus direitos. O Escritório de Advocacia Aguirre Brant está aqui para guiá-lo nesse processo e garantir a proteção dos seus direitos como consumidor.
QUANDO PROCESSAR UM PLANO DE SAÚDE?
É possível acionar judicialmente o seu plano de saúde sempre que este pratica atos abusivos, como negativa de cobertura para procedimentos necessários, aplicação de reajustes abusivos nas mensalidades, ou negativa de cobertura para medicamentos prescritos. O essencial é não aceitar passivamente as violações dos seus direitos como consumidor.
QUAL A LEI QUE TRATA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR COM RELAÇÃO AOS PLANOS DE SAÚDE?
A Lei 9.656/98 é o marco legal que regulamenta os planos de saúde no Brasil. Ela obriga a cobertura de tratamento pelo plano de saúde de qualquer doença listada na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID). Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) oferece uma proteção mais ampla contra práticas comerciais abusivas e é uma ferramenta poderosa na defesa dos direitos dos consumidores.
COMO DENUNCIAR UM PLANO DE SAÚDE?
Caso você seja vítima de práticas abusivas, é possível denunciar o plano de saúde à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ao Procon de sua cidade, e até mesmo ingressar com ação judicial contra a operadora. Nos casos em que há risco à vida ou à saúde, é fundamental buscar auxílio jurídico especializado imediatamente.
O QUE O PLANO DE SAÚDE PODE RESTRINGIR?
A lei permite algumas restrições por parte dos planos de saúde, mas sempre dentro de limites razoáveis e sem comprometer o direito à saúde do consumidor. Restrições que colocam o consumidor em desvantagem excessiva ou que impossibilitam o tratamento de uma doença são consideradas abusivas e podem ser contestadas na justiça.
LIDANDO COM OS ABUSOS MAIS COMUNS
Entre os abusos mais comuns praticados pelos planos de saúde, estão os aumentos abusivos de mensalidade e a negativa de cobertura para atendimentos, tratamentos, medicamentos, exames e procedimentos médicos. Vejamos como lidar com cada um deles:
- Aumentos abusivos de mensalidade: Quando o usuário sofre um aumento abusivo e desproporcional, seja devido aos reajustes anuais ou à mudança de faixa etária, é possível recorrer à Justiça para afastar os reajustes indevidos.
- Negativa de cobertura de atendimento: Quando o plano de saúde nega a cobertura de um tratamento, cirurgia, exame ou remédio, está ferindo o direito do paciente. Portanto, o beneficiário pode buscar auxílio de um advogado especializado para tomar as providências necessárias.
- Negativa de cobertura de materiais: Materiais como stents, marca-passo, próteses e outros utilizados em uma cirurgia devem ser cobertos pelo plano de saúde, inclusive os importados, se houver indicação médica.
- Negativa de cobertura de exames: O plano de saúde deve cobrir os exames prescritos pelo médico. Em caso de negativa, é possível buscar auxílio jurídico para afastar esse abuso.
- Negativa de cobertura de medicamentos: A negativa de cobertura de medicamento é considerada abusiva. Todos os medicamentos necessários ao tratamento de doença coberta pelo contrato devem ser fornecidos e cobertos pelo plano de saúde.
A Advocacia Aguirre Brant está preparada para atuar fortemente na defesa dos seus direitos. Nossa experiência em Direito do Consumidor, Direito Civil e Direito da Saúde nos habilita a lidar com os mais diversos casos de abuso por parte dos planos de saúde. Entre em contato conosco e veja como podemos ajudar a proteger seus direitos.
Como Enfrentar a Negativa de Cobertura do Plano de Saúde
A relação entre os beneficiários e os planos de saúde nem sempre é tranquila. Em muitas situações, procedimentos médicos essenciais são negados, causando desgaste e preocupações. Nesses momentos, é vital lembrar que você tem direitos como consumidor. Se enfrentar negativas de cobertura, é hora de buscar a justiça para garantir a proteção que lhe é devida.
Como escritório de advocacia especializado em Direito Trabalhista, Civil, Tributário e Servidores Públicos, a Aguirre Brant também oferece suporte na área de Direito do Consumidor e saúde suplementar. Estamos preparados para ajudá-lo de maneira eficaz a enfrentar as negativas de cobertura dos planos de saúde.
O QUE FAZER QUANDO O PLANO DE SAÚDE NEGA TRATAMENTO?
Ao receber uma negativa de cobertura para um procedimento médico ou tratamento, é crucial que você não desista. As razões apresentadas pelo plano de saúde podem estar em desacordo com a legislação brasileira, e é nosso papel, como advogados especializados, analisar seu caso detalhadamente, identificar possíveis irregularidades na negativa de cobertura e lutar por seus direitos na esfera judicial.
Nossa principal meta é garantir que você receba o tratamento necessário sem ter que arcar com custos indevidos ou ficar desamparado pelo seu plano de saúde.
COMO ENTRAR COM AÇÃO JUDICIAL CONTRA PLANO DE SAÚDE?
A primeira etapa para entrar com ação judicial contra um plano de saúde é procurar assessoria jurídica qualificada. Nossa equipe irá coletar todos os documentos necessários, como relatórios médicos, negativa de cobertura do plano e contrato, e preparar a petição inicial.
Um dos recursos mais poderosos em casos de urgência é a tutela antecipada ou a liminar. Com ela, o juiz pode conceder o direito à cobertura antes mesmo do final do processo, desde que sejam preenchidos os requisitos de urgência e plausibilidade do direito alegado.
COMO FUNCIONA LIMINAR CONTRA PLANO DE SAÚDE?
Em casos onde há urgência, como quando a negativa de cobertura pode resultar em danos irreparáveis à saúde do beneficiário, é possível solicitar no judiciário uma medida liminar. Este recurso é uma decisão provisória que obriga o plano de saúde a cumprir a cobertura mesmo antes do final do processo judicial.
QUANTO TEMPO LEVA UM PROCESSO JUDICIAL CONTRA PLANOS DE SAÚDE?
O tempo de um processo judicial contra planos de saúde pode variar dependendo de vários fatores, como a complexidade do caso, a localidade, e a demanda do judiciário. No entanto, com a solicitação de uma liminar, é possível obter o direito à cobertura em questão de dias.
CONCLUSÃO
A Lei dos Planos de Saúde, o Código de Defesa do Consumidor e a ANS estabelecem regulamentações que protegem os direitos dos beneficiários. Não permita que seu plano de saúde comprometa sua saúde e bem-estar com práticas abusivas. Seja com a orientação e representação de um escritório de advocacia experiente e dedicado, como a Advocacia Aguirre Brant, é possível garantir seus direitos.
Estamos prontos para avaliar seu caso, oferecer o aconselhamento necessário e assumir a luta por seus direitos na esfera judicial. Entre em contato conosco para saber mais e dar início a sua luta pela justiça.
Direitos e Tratamentos para Autismo: Planos de Saúde e SUS
O tratamento para o Transtorno do Espectro Autista (TEA) requer atenção e cuidados especializados. Essa condição neuropsiquiátrica impacta o desenvolvimento da comunicação, do comportamento e da interação social, exigindo uma abordagem multidisciplinar para a sua efetivação. No entanto, questões relacionadas à cobertura de planos de saúde podem surgir, e é nesse momento que o escritório de advocacia Aguirre Brant, especializado em Direito Trabalhista, Civil, Tributário e Servidores Públicos, pode ajudar.
QUAIS CONVÊNIOS COBREM TRATAMENTO PARA AUTISMO?
Planos de saúde, sejam eles privados ou por convênios, têm o dever de cobrir tratamentos necessários para o autismo, desde que estejam dentro do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Terapias de reabilitação, como fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia, são exemplos de serviços que devem ser garantidos.
Entretanto, muitos beneficiários encontram dificuldades quando o tratamento requerido está fora da rede credenciada de seu plano de saúde. Nesses casos, é fundamental saber que a lei está ao seu lado.
O QUE DIZ A LEI 12.764 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012?
A Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, assegura os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, incluindo o acesso aos serviços de saúde necessários para o tratamento adequado.
Ou seja, a negativa de cobertura para o tratamento do autismo em estabelecimentos fora da rede credenciada por parte de planos de saúde pode ser contestada legalmente. No escritório Aguirre Brant, nosso time de advogados especializados está preparado para analisar seu caso, verificar a legalidade da negativa de cobertura e buscar as melhores estratégias para assegurar que seu plano de saúde cumpra com suas obrigações contratuais.
COMO CONSEGUIR TRATAMENTO GRATUITO PARA AUTISMO?
É relevante destacar que, mesmo para quem não possui plano de saúde, há alternativas para obter tratamento para o autismo sem custos. Diversas decisões judiciais recentes determinam que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve arcar com os custos de tratamento do autismo, incluindo o método ABA (Applied Behavior Analysis), uma abordagem terapêutica amplamente usada.
QUAIS OS DIREITOS GARANTIDOS ÀS PESSOAS COM ESPECTRO DE AUTISMO?
A Lei Berenice Piana não só garante o acesso a serviços de saúde, como também assegura direitos fundamentais à educação, ao lazer, ao trabalho, entre outros aspectos essenciais para a inclusão e a cidadania plena.
A defesa desses direitos é uma das prioridades da Advocacia Aguirre Brant. Nosso compromisso é com a garantia do acesso ao tratamento adequado, com a luta pela inclusão social e com o respeito aos direitos daqueles com TEA.
A saúde e o bem-estar dos nossos entes queridos não devem ser comprometidos por práticas inadequadas de planos de saúde ou por qualquer outra barreira. Portanto, se você precisa de orientação e apoio jurídico nessa jornada, conte com a Advocacia Aguirre Brant.
Home Care e Planos de Saúde: Entenda seus Direitos
Com o avanço da medicina, modalidades de tratamento além do ambiente hospitalar, como o Home Care, se tornaram uma realidade. No entanto, a negativa de cobertura por planos de saúde é uma situação frequentemente enfrentada por muitos beneficiários. No escritório de Advocacia Aguirre Brant, especializado em Direito Trabalhista, Civil, Tributário e de Servidores Públicos, defendemos veementemente os direitos dos consumidores e estamos aqui para esclarecer algumas questões fundamentais sobre a cobertura de Home Care por planos de saúde.
QUEM TEM PLANO DE SAÚDE TEM DIREITO A HOME CARE?
De acordo com a legislação brasileira e os recentes entendimentos dos Tribunais de Justiça, os beneficiários de plano de saúde têm direito ao tratamento Home Care, quando indicado pelo médico responsável. Essa modalidade de tratamento, que consiste em montar uma estrutura de atendimento e cuidado na casa do paciente, é adequada e recomendada para diversas condições de saúde.
COMO GANHAR HOME CARE NA JUSTIÇA?
Se o seu plano de saúde tem cobertura para internação hospitalar, mas está negando seu pedido para o tratamento Home Care, você está diante de uma prática abusiva. Nesses casos, é essencial buscar auxílio de um advogado. Na Aguirre Brant Advogados, temos vasta experiência em ações que exigem a cobertura de Home Care pelos planos de saúde.
Os Tribunais têm se posicionado favoravelmente aos pacientes, determinando a obrigatoriedade de cobertura do tratamento Home Care pelos planos de saúde, quando este é considerado necessário para o restabelecimento ou a manutenção da saúde do beneficiário. Ainda que o contrato do plano de saúde não preveja expressamente a cobertura para Home Care, a indicação médica prevalece sobre as cláusulas contratuais, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
QUAIS SÃO AS DESVANTAGENS DO HOME CARE?
É importante mencionar que, apesar das muitas vantagens do Home Care, como o conforto do ambiente familiar e a personalização do atendimento, algumas desvantagens podem ser observadas. Entre elas, destacamos a necessidade de adaptação da residência para receber a estrutura necessária, os custos extras com energia elétrica, água, entre outros, e a necessidade de acompanhamento constante por um familiar ou cuidador. No entanto, tais desvantagens devem ser ponderadas em relação aos benefícios do tratamento, sobretudo quando a saúde do paciente está em jogo.
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO EM HOME CARE?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Resolução Normativa nº 428/2017, estabelece que os planos de saúde não são obrigados a cobrir o atendimento domiciliar de forma rotineira. Entretanto, decisões judiciais têm se sobressaído a este entendimento, garantindo a cobertura do Home Care quando prescrito pelo médico assistente.
Ademais, é importante salientar que a obrigação de cobertura do tratamento Home Care é abrangente, incluindo assistência médica, equipe multiprofissional, medicamentos, materiais e equipamentos, além do treinamento dos familiares para o cuidado em domicílio.
A Aguirre Brant Advogados está à disposição para defender seus direitos e buscar as melhores soluções para o seu caso. Não deixe que condutas abusivas dos planos de saúde atrapalhem seu bem-estar ou de seus entes queridos. Entre em contato conosco e tenha seu caso analisado por um advogado especialista em Direito da Saúde.
Lembre-se: informação é o primeiro passo para a garantia dos seus direitos!