A cada dia, mais consumidores têm expressado frustrações com os planos de saúde. As situações de abuso aparecem justamente quando mais se precisa de cobertura para tratamentos, medicamentos, exames e procedimentos médicos. Por isso, é crucial estar preparado para reivindicar seus direitos. O Escritório de Advocacia Aguirre Brant está aqui para guiá-lo nesse processo e garantir a proteção dos seus direitos como consumidor.
QUANDO PROCESSAR UM PLANO DE SAÚDE?
É possível acionar judicialmente o seu plano de saúde sempre que este pratica atos abusivos, como negativa de cobertura para procedimentos necessários, aplicação de reajustes abusivos nas mensalidades, ou negativa de cobertura para medicamentos prescritos. O essencial é não aceitar passivamente as violações dos seus direitos como consumidor.
QUAL A LEI QUE TRATA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR COM RELAÇÃO AOS PLANOS DE SAÚDE?
A Lei 9.656/98 é o marco legal que regulamenta os planos de saúde no Brasil. Ela obriga a cobertura de tratamento pelo plano de saúde de qualquer doença listada na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID). Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) oferece uma proteção mais ampla contra práticas comerciais abusivas e é uma ferramenta poderosa na defesa dos direitos dos consumidores.
COMO DENUNCIAR UM PLANO DE SAÚDE?
Caso você seja vítima de práticas abusivas, é possível denunciar o plano de saúde à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ao Procon de sua cidade, e até mesmo ingressar com ação judicial contra a operadora. Nos casos em que há risco à vida ou à saúde, é fundamental buscar auxílio jurídico especializado imediatamente.
O QUE O PLANO DE SAÚDE PODE RESTRINGIR?
A lei permite algumas restrições por parte dos planos de saúde, mas sempre dentro de limites razoáveis e sem comprometer o direito à saúde do consumidor. Restrições que colocam o consumidor em desvantagem excessiva ou que impossibilitam o tratamento de uma doença são consideradas abusivas e podem ser contestadas na justiça.
LIDANDO COM OS ABUSOS MAIS COMUNS
Entre os abusos mais comuns praticados pelos planos de saúde, estão os aumentos abusivos de mensalidade e a negativa de cobertura para atendimentos, tratamentos, medicamentos, exames e procedimentos médicos. Vejamos como lidar com cada um deles:
- Aumentos abusivos de mensalidade: Quando o usuário sofre um aumento abusivo e desproporcional, seja devido aos reajustes anuais ou à mudança de faixa etária, é possível recorrer à Justiça para afastar os reajustes indevidos.
- Negativa de cobertura de atendimento: Quando o plano de saúde nega a cobertura de um tratamento, cirurgia, exame ou remédio, está ferindo o direito do paciente. Portanto, o beneficiário pode buscar auxílio de um advogado especializado para tomar as providências necessárias.
- Negativa de cobertura de materiais: Materiais como stents, marca-passo, próteses e outros utilizados em uma cirurgia devem ser cobertos pelo plano de saúde, inclusive os importados, se houver indicação médica.
- Negativa de cobertura de exames: O plano de saúde deve cobrir os exames prescritos pelo médico. Em caso de negativa, é possível buscar auxílio jurídico para afastar esse abuso.
- Negativa de cobertura de medicamentos: A negativa de cobertura de medicamento é considerada abusiva. Todos os medicamentos necessários ao tratamento de doença coberta pelo contrato devem ser fornecidos e cobertos pelo plano de saúde.
A Advocacia Aguirre Brant está preparada para atuar fortemente na defesa dos seus direitos. Nossa experiência em Direito do Consumidor, Direito Civil e Direito da Saúde nos habilita a lidar com os mais diversos casos de abuso por parte dos planos de saúde. Entre em contato conosco e veja como podemos ajudar a proteger seus direitos.
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