É comum entre os beneficiários de planos de saúde experimentar aumentos significativos nas mensalidades conforme se aproxima dos 60 anos de idade. Este aumento, muitas vezes, assume um caráter abusivo, levando a uma clara desvantagem para o consumidor. O escritório de advocacia Aguirre Brant, com vasta experiência em Direito Civil, Direito Tributário, Direito Trabalhista e Direito dos Servidores Públicos, está aqui para auxiliar você na luta contra essas práticas abusivas e garantir seus direitos de acordo com as leis vigentes.
ENTENDENDO OS REAJUSTES AOS 59 ANOS
Com a implementação do Estatuto do Idoso (Lei 10.741), surgiu uma proibição de discriminar idosos com base em uma cobrança de valores diferenciados devido à idade. No entanto, empresas de planos de saúde passaram a antecipar reajustes elevados para os 59 anos, antes que os indivíduos atinjam a marca dos 60 anos protegidos pela lei.
Isso ocorre em razão da Resolução Normativa nº 63/03 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabeleceu 59 anos como a última faixa etária. Esta resolução, em seu artigo 3°, incisos I e II, determina que o valor fixado para a última faixa etária não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária e a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não pode ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas.
No entanto, os planos de saúde, na maioria dos contratos, realizam cálculos em percentuais, o que, a princípio, parece não infringir essas regras. Contudo, quando essas regras são aplicadas a valores reais, encontramos uma infração, pois os valores se tornam muito maiores do que seis vezes os da primeira faixa.
COMO CONTESTAR O AUMENTO DOS PLANOS DE SAÚDE?
O aumento dos planos de saúde aos 59 anos tem sido objeto de questionamento judicial devido aos percentuais aplicados, muitas vezes superiores a 100%. Esse aumento provoca um desequilíbrio contratual, deixando os consumidores em desvantagem.
Se percebe claramente que as operadoras de planos de saúde estão antecipando o reajuste que seria aplicado após os 60 anos para os 59 anos, já que os consumidores nesta faixa etária não estão protegidos pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).
O QUE DIZ O ESTATUTO DO IDOSO SOBRE O PLANO DE SAÚDE?
O Estatuto do Idoso é um grande avanço na proteção dos direitos da população idosa. No entanto, algumas empresas encontraram maneiras de contornar essas proteções, particularmente no que diz respeito à cobertura de saúde. A antecipação dos reajustes para a idade de 59 anos é uma dessas maneiras, pois, após um ano, o consumidor estará protegido pelo estatuto.
Essa prática é uma clara violação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que em seu artigo 6°, inciso V, permite a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais que causem onerosidade excessiva ao consumidor. Além disso, o artigo 51 do mesmo código estabelece um rol exemplificativo de cláusulas que podem ser consideradas nulas de pleno direito, incluindo aquelas que estabelecem obrigações iníquas e abusivas, gerando desvantagem ao consumidor e sendo incompatíveis com a boa-fé contratual.
COMO O ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA AGUIRRE BRANT PODE AJUDAR?
Aqui na Advocacia Aguirre Brant, nós entendemos a complexidade das leis envolvidas nessa situação e estamos prontos para ajudá-lo a lutar contra práticas abusivas. Nossos advogados especializados em Direito do Consumidor podem ajudar você a compreender os termos do seu contrato, identificar potenciais cláusulas abusivas e, se necessário, representá-lo em uma ação judicial para contestar reajustes abusivos.
Também podemos ajudar a reduzir os reajustes para percentuais mais razoáveis ou até mesmo anulá-los por completo. Nós trabalhamos para garantir que seus direitos sejam protegidos e que você não seja vítima de práticas desleais ou ilegais.
Os Tribunais brasileiros têm demonstrado compreensão pela revisão dessas cláusulas abusivas. Estamos aqui para ajudá-lo nesse processo e garantir que você não seja sobrecarregado com encargos financeiros indevidos.
É crucial lembrar que o reajuste nesta faixa etária deve ser razoável. A maior utilização dos planos de saúde com o avançar da idade não justifica o reajuste indiscriminado praticado pelas seguradoras e operadoras de planos de saúde.
A Advocacia Aguirre Brant está preparada para auxiliá-lo nessa jornada. Se você está enfrentando um aumento abusivo no seu plano de saúde aos 59 anos, não hesite em nos contatar. Estamos comprometidos com a defesa dos seus direitos e prontos para lutar por você. Entre em contato conosco hoje mesmo e veja como podemos ajudar a proteger seus direitos.
Posts Relacionados
Porto Seguro Cancela Contratos de Plano de Saúde: Saiba os seus Direitos
Cancelamento de Contratos Empresariais pela Porto Seguro: Direitos dos Beneficiários e Como Agir Recentemente, muitos beneficiários de planos de saúde empresariais da Porto Seguro foram surpreendidos com...
Liminar para Cirurgia: Conheça Seus Direitos e Garanta o Procedimento Pelo Plano de Saúde
Liminar para Cirurgia: Conheça Seus Direitos e Garanta o Procedimento Pelo Plano de Saúde Quando o plano de saúde nega a cobertura de uma cirurgia essencial, os pacientes podem recorrer à Justiça para...